Ação Civil Pública n. 5008268-27.2015.404.7002.
O objetivo principal da ação civil pública é a declaração da nulidade do art. 4º do Regimento Geral da UNILA, por ilegalidade, e a imposição à autarquia da obrigação de fazer adequação ao seu estatuto e/ou regimento geral obedecendo o art. 56, parágrafo único, da Lei n. 1 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU 9.394/96, para que no Conselho Universitário e nos demais órgãos colegiados e comissões setenta por cento dos assentos sejam ocupados por docentes.
O objetivo secundário é impor à UNIÃO a obrigação de não fazer o recredenciamento da UNILA, ou anular o recredenciamento acaso deferido, até que a UNILA faça as adequações necessárias em seu estatuto e/ou regimento geral conforme preceituado no art. 56, parágrafo único, da Lei n. 9.394/96, bem como impor a obrigação de fazer a supervisão ministerial de legalidade dos atos praticados por sua autarquia. Busca-se, deste modo, a defesa da ordem jurídica e do princípio da legalidade, garantindo à UNILA, na forma da lei, autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, pautada na gestão democrática do ensino público.
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